Você sabia que os bancos são obrigados, por lei, a permitir o parcelamento das suas dívidas em até 5 anos, ou seja, em até 60 parcelas?

Você sabia que os bancos são obrigados, por lei, a permitir o parcelamento das suas dívidas em até 5 anos? Entenda seus direitos e saiba como negociar legalmente.

o direito do consumidor ao pagamento facilitado de dívidas bancárias

Muitos consumidores desconhecem que a legislação brasileira garante a possibilidade de negociar e parcelar dívidas bancárias de forma acessível e transparente.
A norma está prevista na Resolução nº 4.558/2017 do Banco Central, que determina que as instituições financeiras devem oferecer condições para o parcelamento dos débitos, considerando a capacidade de pagamento do cliente.

Na prática, isso significa que os bancos são obrigados a possibilitar o pagamento em até 60 parcelas (5 anos), quando o consumidor manifesta intenção de quitar a dívida, evitando a inadimplência prolongada e ações judiciais.

O que diz a lei sobre o parcelamento de dívidas bancárias?

A Resolução nº 4.558/2017 do Banco Central estabelece que as instituições financeiras precisam manter políticas de relacionamento com clientes endividados baseadas em princípios de transparência, boa-fé e tratamento responsável.

Embora a norma não fixe um número exato de parcelas, a prática de parcelamento em até 60 meses (5 anos) decorre da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de acordos orientados pelo Banco Central.

Na esfera judicial, o artigo 916 do Código de Processo Civil (CPC) também autoriza o devedor a parcelar débitos reconhecidos judicialmente em até seis parcelas, e esse princípio tem sido expandido para negociações extrajudiciais.

Em outras palavras: o consumidor tem direito de propor o pagamento parcelado e o banco não pode recusar injustificadamente, desde que o pedido seja feito de boa-fé.

Quais tipos de dívidas podem ser parceladas?

O direito ao parcelamento se aplica a diferentes modalidades de crédito, entre elas:

  • Empréstimos pessoais e consignados;
  • Cartão de crédito e cheque especial;
  • Financiamentos bancários e renegociações anteriores;
  • Dívidas em cobrança ou negativadas em cadastros como SPC e Serasa.

Cada instituição pode oferecer programas específicos, mas deve respeitar o princípio da moderação de juros e evitar práticas abusivas, como impor cláusulas de confissão de dívida excessivamente onerosas.

Como solicitar o parcelamento da dívida ao banco?

O consumidor pode formalizar o pedido diretamente com a instituição financeira, seguindo alguns passos:

  1. Peça a planilha atualizada da dívida — solicite por escrito o valor total com juros e encargos.
  2. Apresente uma proposta de parcelamento — indique o número de parcelas possível dentro do seu orçamento.
  3. Negocie taxas e encargos — juros devem ser reduzidos, especialmente se a dívida estiver em atraso há mais de 90 dias.
  4. Formalize o acordo por escrito — leia o contrato antes de assinar e evite cláusulas que imponham renúncia de direitos.
  5. Exija comprovante de quitação — após o pagamento da primeira parcela, o banco deve interromper cobranças e retirar o nome dos cadastros restritivos.

Dica: caso o banco se recuse a negociar, o consumidor pode registrar reclamação no Banco Central ou no Procon, e até ingressar com ação judicial de revisão contratual.

O banco é obrigado a aceitar o parcelamento sempre?

O banco deve negociar e oferecer alternativas compatíveis com a capacidade de pagamento do cliente, mas pode recusar propostas inviáveis.
O que a lei proíbe é a recusa total e injustificada de diálogo ou a imposição de condições abusivas, o que pode configurar violação ao artigo 6º, inciso IV, do CDC, que garante o direito à modificação de cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes.

Em resumo, a negociação é obrigatória, mas o formato depende da situação concreta — podendo incluir prazos de até cinco anos, descontos ou taxas reduzidas.

Como um advogado pode ajudar na renegociação de dívidas?

Um advogado especializado em Direito Bancário e do Consumidor pode auxiliar o cliente de forma técnica e segura, oferecendo:

  • análise detalhada dos contratos e encargos aplicados;
  • identificação de cláusulas abusivas e juros excessivos;
  • elaboração de propostas de renegociação dentro da lei;
  • defesa judicial em casos de negativação indevida ou execução abusiva.

Solicite uma consulta jurídica para revisão das suas dívidas e descubra se você pode parcelar o débito em até 60 parcelas com juros reduzidos.

FAQs sobre parcelamento de dívidas bancárias

1. É verdade que todo banco deve permitir o parcelamento das dívidas?
Sim. As instituições financeiras são obrigadas a oferecer alternativas de renegociação, conforme as normas do Banco Central e o CDC.

2. O parcelamento é sempre de 60 meses?
Não necessariamente. O prazo pode variar, mas até 5 anos é a prática recomendada em negociações administrativas e judiciais.

3. O banco pode negativar meu nome enquanto eu tento negociar?
Se o pedido de renegociação for formalizado e houver boa-fé, o banco não deve incluir o nome em cadastros de inadimplência até o término das tratativas.

4. Posso pedir revisão de juros antes de parcelar?
Sim. A revisão de juros e encargos é um direito garantido ao consumidor quando há desequilíbrio contratual.

5. O que fazer se o banco se recusar a negociar?
Registre reclamação no Procon, Banco Central ou busque apoio jurídico especializado para acionar a Justiça e exigir condições adequadas.

O parcelamento de dívidas bancárias é um direito previsto por lei e normas do Banco Central, que visa proteger o consumidor e incentivar a quitação responsável dos débitos.
Os bancos devem oferecer alternativas reais e proporcionais à renda do cliente, evitando abusos e constrangimentos.

Com informação e orientação jurídica, é possível negociar de forma segura, reduzir encargos e recuperar o equilíbrio financeiro.


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