Receber uma notificação de que seu nome foi incluído nos cadastros do SPC ou SERASA por uma dívida que você não reconhece é uma situação frustrante — e, infelizmente, bastante comum.
Moradores da Zona Oeste do Rio, incluindo bairros como o Recreio dos Bandeirantes, Jacarepaguá e Campo Grande, relatam com frequência casos de negativação indevida causados por erros de empresas ou fraudes em cadastros.
O que muitos consumidores não sabem é que, nesses casos, a lei garante o direito à reparação e à imediata retirada da restrição.
O que é negativação indevida
A negativação indevida ocorre quando o nome de uma pessoa é inserido em órgãos de proteção ao crédito — como SPC, SERASA ou Boa Vista — sem que exista uma dívida legítima.
Segundo o artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor deve ser prévia e obrigatoriamente notificado antes da inclusão do registro negativo.
Quando isso não acontece, ou quando a dívida é inexistente, há falha na prestação do serviço e o consumidor tem direito à indenização por dano moral.
Situações mais comuns
Casos de negativação indevida podem surgir de diversas situações cotidianas. Entre as mais frequentes estão:
- Cobrança de contas já pagas;
- Cadastro de dívida quitada ou prescrita;
- Fraudes com uso indevido de documentos pessoais;
- Erros administrativos de empresas e bancos;
- Inclusão em duplicidade ou sem aviso prévio.
Em todas essas hipóteses, o consumidor não precisa provar o dano, pois o constrangimento é presumido (dano moral in re ipsa), conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Como agir para limpar o nome
Se o seu nome foi negativado de forma indevida, siga estas etapas:
- Solicite à empresa credora cópia do contrato e documentos que comprovem a origem da dívida;
- Reúna provas como comprovantes de pagamento, extratos bancários e protocolos de atendimento;
- Formalize reclamação nos órgãos de defesa do consumidor (Procon-RJ ou Consumidor.gov.br);
- Peça a retirada imediata da restrição junto aos órgãos de crédito;
- Se a irregularidade persistir, é possível ingressar na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais.
Os tribunais têm reconhecido que a manutenção indevida da negativação agrava o prejuízo moral, justificando valores indenizatórios proporcionais à gravidade da falha.
O que dizem os tribunais
A jurisprudência é firme:
“A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito enseja dano moral presumido.”
(STJ – Súmula 385 e entendimento do REsp 1.259.208/SP).
Além disso, os tribunais têm decidido que o ônus da prova recai sobre a empresa, que deve demonstrar a existência e a regularidade da dívida.
Na ausência dessa comprovação, o consumidor deve ter seu nome imediatamente limpo e indenizado pelos danos causados.
A negativação indevida é mais do que um simples erro: trata-se de uma violação direta à dignidade e ao crédito do consumidor.
Saber como agir é essencial para restaurar sua reputação e exigir a reparação justa.
Se você mora na Zona Oeste e teve seu nome negativado sem motivo, conheça seus direitos e busque as medidas adequadas para garantir o respeito à sua imagem e à sua vida financeira.
A informação é o primeiro passo para proteger o seu nome e a sua tranquilidade.
Nota informativa
Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a análise individualizada por um advogado.
Cada caso deve ser examinado de forma técnica e específica, considerando seus detalhes e documentos disponíveis.
Nazareth & Santana Advogados.





























