Justa causa: em quais situações o empregado pode contestar?

Entenda o que caracteriza a demissão por justa causa, quando é possível revertê-la e quais são os direitos do trabalhador.

A demissão por justa causa é a penalidade mais severa aplicada ao trabalhador no âmbito da relação de emprego.
Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ela ocorre quando o empregado comete uma falta considerada grave, capaz de tornar impossível a continuidade do vínculo empregatício.

No entanto, nem toda demissão classificada como justa causa é legítima.
Em muitos casos, empresas aplicam a penalidade de forma precipitada ou sem provas suficientes, o que permite ao trabalhador contestá-la judicialmente e requerer a reversão para dispensa imotivada, com o recebimento de todas as verbas rescisórias.

O que diz a lei

A justa causa está prevista no artigo 482 da CLT, que lista as hipóteses em que o empregador pode rescindir o contrato de trabalho de forma motivada.
Entre as principais estão:

  • Ato de improbidade (como furto, fraude ou má-fé);
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual por conta própria sem autorização da empresa;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Desídia no desempenho das funções (negligência ou faltas reiteradas);
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ofensas físicas ou verbais no ambiente de trabalho;
  • Prática de atos lesivos à honra ou à imagem do empregador;
  • Ato de concorrência desleal.

Essas condutas, para justificarem a demissão por justa causa, devem ser comprovadas de forma inequívoca e imediata.

Requisitos para validade da justa causa

A aplicação da justa causa deve observar critérios rigorosos, sob pena de nulidade.
São eles:

  1. Prova concreta da falta cometida – a acusação deve estar amparada em documentos, testemunhas ou registros que confirmem a infração;
  2. Imediatidade da punição – o empregador deve agir logo após tomar conhecimento da falta, sob pena de caracterizar perdão tácito;
  3. Proporcionalidade da penalidade – a falta deve ser grave o suficiente para justificar a dispensa;
  4. Graduação das penalidades – em condutas menos graves, a empresa deve aplicar advertência ou suspensão antes da justa causa.

A ausência de qualquer desses elementos pode levar à reversão da justa causa na Justiça do Trabalho.

Quando é possível contestar

O trabalhador pode questionar a demissão quando:

  • Não existirem provas concretas da falta alegada;
  • A penalidade for aplicada de forma desproporcional;
  • Houver perseguição, discriminação ou abuso de poder;
  • O empregador não tiver observado o contraditório e a ampla defesa em sindicâncias internas;
  • A conduta tiver sido praticada fora do ambiente de trabalho e sem reflexos diretos na relação empregatícia.

Nessas situações, o empregado pode ajuizar reclamação trabalhista pedindo a reversão da justa causa para dispensa sem justa causa, com o consequente pagamento de:

  • Aviso prévio;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Liberação do saldo do FGTS e das guias de seguro-desemprego;
  • Férias e 13º salário proporcionais.

O papel da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho analisa cada caso individualmente, avaliando provas e circunstâncias para determinar se a penalidade foi legítima.
A jurisprudência é firme no sentido de que a justa causa não pode ser presumida, devendo ser comprovada de forma clara e inequívoca.

Quando a empresa não consegue demonstrar de forma convincente a falta grave, a demissão é revertida e o trabalhador recebe todas as verbas rescisórias devidas.

Prevenção e conduta ética

Tanto empregadores quanto empregados devem prezar pela transparência e respeito mútuo nas relações de trabalho.
O diálogo e o cumprimento das normas internas são as melhores formas de prevenir litígios.

Ao mesmo tempo, a justa causa deve ser aplicada com cautela, observando sempre o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais do trabalhador.

A justa causa é medida extrema e deve ser usada apenas em situações devidamente comprovadas.
Quando aplicada de forma abusiva ou precipitada, o trabalhador tem o direito de recorrer à Justiça e buscar a reparação de seus direitos trabalhistas.

Mais do que uma penalidade, trata-se de um instrumento que deve ser exercido com responsabilidade e proporcionalidade, preservando o equilíbrio nas relações laborais.

Nota informativa

Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a análise individualizada por um advogado.
Cada caso deve ser examinado de forma técnica e específica, considerando seus detalhes e documentos disponíveis.

Nazareth & Santana Advogados.

Como funciona o divórcio consensual extrajudicial

O divórcio consensual extrajudicial permite que casais sem filhos menores ou incapazes encerrem o casamento diretamente em cartório. No Rio de Janeiro, esse procedimento tornou-se mais ágil, econômico e seguro, oferecendo uma alternativa moderna à via judicial.

Saiba mais »
Política de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.