A proteção à maternidade é um dos pilares do sistema de seguridade social brasileiro. Nesse contexto, a recente Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025, introduziu importante avanço ao permitir a prorrogação da licença e do salário-maternidade em situações de internação após o parto.
A medida busca assegurar condições adequadas de recuperação da mãe e de cuidado ao recém-nascido, especialmente em casos que demandam atenção médica prolongada.
Contexto jurídico da nova lei
A Lei nº 15.222/2025 estabelece que, nos casos em que houver internação da mãe ou do recém-nascido após o parto, o período de concessão do salário-maternidade poderá ser estendido.
A prorrogação pode alcançar até 120 dias adicionais, a depender da duração da internação.
O objetivo da norma é evitar que o período de licença seja consumido durante a internação hospitalar, situação em que a convivência plena entre mãe e filho pode estar comprometida.
Fundamentação jurídica
A nova legislação dialoga diretamente com dispositivos constitucionais e normas já existentes, especialmente:
- o artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, que garante a licença-maternidade;
- o artigo 201 da Constituição Federal, que trata da previdência social;
- a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), que regula o salário-maternidade.
A alteração reforça a proteção integral à maternidade e à infância, princípios também previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Como funciona a prorrogação na prática
Com a nova regra, o período de licença-maternidade deixa de ser contado exclusivamente a partir do parto, passando a considerar situações excepcionais de internação.
Na prática:
- o tempo em que a mãe ou o recém-nascido permanecer internado não compromete integralmente o período de convivência após a alta;
- a prorrogação é proporcional ao período de internação, respeitado o limite legal;
- o benefício previdenciário acompanha essa extensão.
A medida corrige uma distorção anteriormente observada, em que parte da licença era usufruída em ambiente hospitalar, sem a plena possibilidade de cuidado familiar.
Impactos para seguradas e empregadores
A norma possui impacto relevante tanto para seguradas quanto para empregadores:
- amplia a efetividade da licença-maternidade;
- garante maior proteção à saúde da mãe e do recém-nascido;
- exige adequação administrativa por parte de empresas e órgãos previdenciários.
Também contribui para a humanização das relações de trabalho, ao reconhecer situações clínicas que demandam tratamento diferenciado.
Critérios para aplicação da lei
Para a aplicação da prorrogação, é necessário observar alguns elementos:
- comprovação da internação da mãe ou do recém-nascido;
- apresentação de documentação médica idônea;
- cumprimento dos requisitos previdenciários para concessão do salário-maternidade.
A operacionalização dependerá, em grande medida, de regulamentação administrativa e análise do caso concreto.
Pontos de atenção
Apesar do avanço legislativo, alguns aspectos ainda podem gerar dúvidas práticas:
- forma de contagem do prazo em internações intermitentes;
- necessidade de regulamentação complementar pelo INSS;
- integração da regra com regimes próprios e vínculos diversos.
Esses pontos tendem a ser esclarecidos por meio de normas infralegais e pela consolidação da jurisprudência.
A Lei nº 15.222/2025 representa um avanço significativo na proteção à maternidade no Brasil, ao reconhecer a necessidade de flexibilização do período de licença em situações de internação pós-parto.
A medida reforça o caráter social do benefício e contribui para garantir melhores condições de cuidado e recuperação, alinhando-se aos princípios constitucionais de proteção à família, à saúde e à dignidade da pessoa humana.





























