Casos de erro médico estão entre os temas mais delicados do Direito Civil e da responsabilidade profissional.
Embora a medicina envolva riscos e variáveis inerentes à atividade, a legislação brasileira impõe limites claros para garantir que a atuação médica siga os padrões éticos e técnicos exigidos.
Quando o resultado de um procedimento causa danos evitáveis ao paciente, surge a possibilidade de responsabilização civil, com direito à indenização por danos morais, materiais e estéticos.
Mas afinal, o que configura erro médico e em quais situações é possível acionar judicialmente o profissional ou a instituição?
O que caracteriza o erro médico
O erro médico ocorre quando o profissional de saúde atua com negligência, imprudência ou imperícia, resultando em dano ao paciente.
Essas três condutas estão previstas no artigo 186 do Código Civil, que trata da responsabilidade civil:
- Negligência: omissão ou descuido, como deixar de solicitar exames essenciais;
- Imprudência: agir de forma precipitada ou sem cautela, como indicar cirurgia desnecessária;
- Imperícia: falta de conhecimento técnico ou habilidade para o procedimento realizado.
É importante diferenciar erro médico de complicação inevitável, que ocorre mesmo quando o profissional age corretamente e dentro dos protocolos clínicos.
Somente o erro comprovadamente decorrente de falha humana dá origem à indenização.
Responsabilidade do médico e do hospital
A responsabilidade civil do médico pode variar conforme o tipo de serviço prestado.
Em regra, trata-se de obrigação de meio, ou seja, o profissional se compromete a empregar todos os recursos e técnicas disponíveis, mas não garante o resultado.
Contudo, em áreas como cirurgia estética eletiva, a obrigação é de resultado, o que significa que o médico pode ser responsabilizado mesmo sem culpa direta, se o objetivo prometido não for alcançado.
Já os hospitais, clínicas e planos de saúde respondem objetivamente, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, devendo reparar os danos causados por falhas de estrutura, equipe ou atendimento, independentemente de culpa.
Quando cabe indenização
A reparação judicial é cabível quando o paciente comprova que sofreu dano decorrente de conduta médica inadequada.
Os pedidos de indenização podem incluir:
- Danos materiais: despesas médicas, remédios, internações e tratamentos de recuperação;
- Danos morais: sofrimento, angústia ou abalo psicológico causados pelo erro;
- Danos estéticos: sequelas visíveis ou deformidades permanentes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que, em casos de erro médico comprovado, a indenização deve observar proporcionalidade e função pedagógica, evitando valores simbólicos que desestimulem a prevenção.
Como agir diante de suspeita de erro médico
- Busque imediatamente atendimento em outro serviço de saúde para garantir sua segurança e registrar o ocorrido;
- Guarde prontuários, receitas, exames, prescrições e relatórios médicos;
- Solicite cópia integral do prontuário médico, conforme o artigo 88 do Código de Ética Médica;
- Registre reclamação no Conselho Regional de Medicina (CRM) e, se necessário, no Procon;
- Consulte um advogado especializado, que poderá analisar a documentação e avaliar a viabilidade de ação judicial.
A prova técnica é determinante nesses casos. O juiz geralmente nomeia um perito médico para esclarecer se houve falha na conduta profissional.
Prescrição do direito de ação
O prazo para propor ação por erro médico é, em regra, de três anos, conforme o artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil.
O prazo começa a contar a partir da data em que o paciente toma conhecimento do dano e de sua autoria.
Nos casos que envolvem serviços hospitalares e planos de saúde, aplica-se o prazo de cinco anos, de acordo com o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.
O erro médico é uma violação grave à confiança que fundamenta a relação entre médico e paciente.
A legislação brasileira busca equilibrar o direito à reparação do paciente com a preservação da atuação médica responsável.
Agir de forma técnica, reunir provas e buscar orientação jurídica especializada são passos essenciais para garantir justiça e prevenir novos casos.
Mais do que responsabilizar, o objetivo é promover segurança, transparência e ética nas relações de saúde.
Nota informativa
Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a análise individualizada por um advogado.
Cada caso deve ser examinado de forma técnica e específica, considerando seus detalhes e documentos disponíveis.
Nazareth & Santana Advogados.





























