Imagine chegar em casa, acender o interruptor e perceber que está sem energia elétrica — mesmo com as contas em dia.
Infelizmente, situações de corte indevido de luz ainda são comuns no Rio de Janeiro, especialmente em bairros como o Recreio dos Bandeirantes, e geram transtornos que vão muito além do desconforto momentâneo: prejuízos materiais, psicológicos e, muitas vezes, riscos à saúde.
Mas o que fazer quando a interrupção do serviço é irregular? A legislação brasileira oferece proteção expressa ao consumidor nesses casos.
O que diz a lei
A energia elétrica é um serviço essencial, e sua suspensão só pode ocorrer em situações específicas — como inadimplência comprovada e após aviso prévio de, no mínimo, 15 dias, conforme determina a Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) assegura que a interrupção injustificada configura falha na prestação do serviço, gerando direito à indenização por danos morais e materiais (art. 14).
Importante: mesmo quando há débitos antigos, o fornecimento não pode ser cortado por contas prescritas ou discutidas judicialmente.
Exemplos práticos de corte indevido
Entre os casos mais comuns estão:
- Corte de energia mesmo com a fatura quitada;
- Falha no sistema de leitura de consumo;
- Troca de titularidade sem autorização do titular;
- Desligamento em razão de dívidas de antigos moradores;
- Erros cadastrais da concessionária.
Em qualquer dessas situações, o consumidor não pode ser penalizado por falhas administrativas ou técnicas da empresa fornecedora.
Como agir juridicamente
- Registre a reclamação imediatamente junto à concessionária (anote o protocolo).
- Guarde todos os comprovantes de pagamento e comunicação.
- Se o problema não for resolvido em até 5 dias úteis, registre denúncia na ANEEL ou no Procon-RJ.
- Persistindo a irregularidade, o consumidor pode ingressar na Justiça requerendo:
- restabelecimento urgente do serviço;
- indenização por danos morais e materiais;
- multa por descumprimento da decisão (caso a energia não seja restabelecida).
A jurisprudência é clara: os tribunais têm reconhecido a responsabilidade objetiva das concessionárias, uma vez que se trata de serviço essencial.
Quando procurar ajuda profissional
Se o corte indevido gerar prejuízos financeiros ou danos emocionais, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.
Um advogado pode avaliar a documentação, reunir provas e ingressar com a ação adequada, garantindo que seus direitos sejam reconhecidos.
Lembre-se: a simples contestação administrativa não exclui o direito de buscar reparação judicial.
O fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial e deve ser contínuo e adequado, conforme previsto no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.
Nenhum cidadão pode ser privado de energia sem motivo justo e sem notificação prévia.
Manter os comprovantes de pagamento e conhecer os seus direitos é o primeiro passo para agir com segurança diante de um corte de luz indevido no Recreio ou em qualquer região do Rio de Janeiro.
A informação é o melhor instrumento de defesa do consumidor.
Nota informativa
Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a análise individualizada por um advogado.
Cada caso deve ser examinado de forma técnica e específica, considerando seus detalhes e documentos disponíveis.
Nazareth & Santana Advogados.