A cobrança indevida no cartão de crédito é uma das queixas mais recorrentes entre consumidores brasileiros.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), cerca de 4 em cada 10 reclamações registradas nos bancos envolvem valores lançados incorretamente, duplicidades ou transações não reconhecidas.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito ao estorno imediato, reembolso em dobro e, em alguns casos, indenização por danos morais.
Neste artigo, você vai entender o que é uma cobrança indevida, como resolver o problema junto ao banco e quando buscar ajuda jurídica.
O que é uma cobrança indevida no cartão?
A cobrança indevida ocorre quando o banco ou a operadora de cartão lança valores que o cliente não reconhece ou não autorizou.
Os principais exemplos são:
- compras duplicadas ou em nome de terceiros;
- assinaturas ou serviços não contratados;
- juros e tarifas aplicados de forma abusiva;
- pagamentos automáticos de empresas já canceladas.
O artigo 42 do CDC determina que o consumidor não pode ser exposto ao ridículo ou cobrado de forma constrangedora, e que tem direito à devolução em dobro do valor pago indevidamente, com correção monetária.
Como agir ao identificar uma cobrança indevida?
Ao perceber um lançamento suspeito na fatura, o consumidor deve agir rapidamente.
Veja o passo a passo:
- Verifique a origem da cobrança.
- Confirme se não se trata de compra parcelada ou assinatura ativa.
- Comunique o banco imediatamente.
- Faça o registro pelo aplicativo, SAC ou central de atendimento.
- Solicite número de protocolo e peça o bloqueio preventivo da cobrança.
- Peça o estorno por escrito.
- O pedido deve ser documentado e conter o valor e a data da transação.
- Acompanhe o andamento.
- O banco tem até 10 dias úteis para apresentar resposta formal, segundo as normas do Banco Central do Brasil.
- Se não houver solução, registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon.
Se mesmo assim o problema persistir, o consumidor pode buscar apoio jurídico e ingressar com ação para restituição e indenização.
O banco é obrigado a devolver o valor cobrado indevidamente?
Sim. O artigo 42, parágrafo único, do CDC é claro:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo engano justificável.”
Isso significa que, se a cobrança foi claramente irregular, o cliente deve receber o dobro do valor pago.
Se o banco alegar “erro justificável”, deverá apresentar provas concretas de que não houve má-fé.
E se o banco negar o reembolso?
Caso a instituição financeira negue o estorno, o consumidor pode:
- Registrar reclamação no Banco Central (www.bcb.gov.br/acessoinformacao/reclamacoes);
- Acionar o Procon e pedir abertura de processo administrativo;
- Ingressar na Justiça, pleiteando a devolução em dobro e eventual indenização por danos morais.
Os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito à reparação moral quando o consumidor é deixado sem resposta, sofre cobrança insistente ou tem o nome negativado injustamente.
O que fazer para evitar cobranças indevidas no futuro?
Algumas medidas ajudam a prevenir esse tipo de problema:
- Ative alertas de transações por SMS ou aplicativo;
- Evite cadastrar o cartão em sites pouco conhecidos;
- Revise periodicamente as faturas e cancele serviços não utilizados;
- Use cartões virtuais temporários para compras online;
- Desconfie de promoções e links enviados por e-mail ou WhatsApp.
A prevenção é o melhor caminho para evitar prejuízos e desgaste emocional.
Quando vale a pena procurar um advogado?
Procure um advogado especializado em Direito do Consumidor e Bancário quando:
- o banco não resolver a contestação;
- houver cobrança reincidente mesmo após o pedido de cancelamento;
- o nome for negativado indevidamente;
- ou quando houver valores expressivos cobrados sem autorização.
O profissional pode ingressar com ação judicial de restituição e danos morais, além de orientar sobre a revisão de juros e encargos.
Solicite uma consulta para revisão de cobranças e entenda se há valores a serem devolvidos.
FAQs sobre cobrança indevida no cartão
1. O que é considerado cobrança indevida?
Qualquer valor lançado sem autorização ou sem relação com compras realizadas pelo titular do cartão.
2. Tenho direito à devolução em dobro?
Sim, quando comprovada a cobrança indevida e a má-fé ou negligência do banco.
3. O banco pode demorar para devolver o dinheiro?
Não. O estorno deve ocorrer na fatura seguinte ou, no máximo, em duas subsequentes.
4. Posso pedir indenização por dano moral?
Sim, especialmente se a cobrança indevida gerou constrangimento, bloqueio de crédito ou negativação.
5. Onde reclamar se o banco não resolver?
Registre queixa no consumidor.gov.br, no Procon e no Banco Central.
A cobrança indevida no cartão é uma violação clara dos direitos do consumidor.
A lei garante o estorno imediato, a restituição em dobro e, quando houver dano moral, indenização judicial.
Com informação e orientação jurídica, o consumidor pode resolver o problema de forma rápida e segura.
Solicite uma consulta para revisão de cobranças e garanta o reembolso dos valores pagos indevidamente.





























