Cobrança indevida no cartão: saiba o que fazer!

Descubra o que fazer em caso de cobrança indevida no cartão. Saiba como contestar a fatura, pedir estorno e garantir a devolução em dobro, segundo o CDC.

A cobrança indevida no cartão de crédito é uma das queixas mais recorrentes entre consumidores brasileiros.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), cerca de 4 em cada 10 reclamações registradas nos bancos envolvem valores lançados incorretamente, duplicidades ou transações não reconhecidas.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito ao estorno imediato, reembolso em dobro e, em alguns casos, indenização por danos morais.
Neste artigo, você vai entender o que é uma cobrança indevida, como resolver o problema junto ao banco e quando buscar ajuda jurídica.

O que é uma cobrança indevida no cartão?

A cobrança indevida ocorre quando o banco ou a operadora de cartão lança valores que o cliente não reconhece ou não autorizou.
Os principais exemplos são:

  • compras duplicadas ou em nome de terceiros;
  • assinaturas ou serviços não contratados;
  • juros e tarifas aplicados de forma abusiva;
  • pagamentos automáticos de empresas já canceladas.

O artigo 42 do CDC determina que o consumidor não pode ser exposto ao ridículo ou cobrado de forma constrangedora, e que tem direito à devolução em dobro do valor pago indevidamente, com correção monetária.

Como agir ao identificar uma cobrança indevida?

Ao perceber um lançamento suspeito na fatura, o consumidor deve agir rapidamente.
Veja o passo a passo:

  1. Verifique a origem da cobrança.
    • Confirme se não se trata de compra parcelada ou assinatura ativa.
  2. Comunique o banco imediatamente.
    • Faça o registro pelo aplicativo, SAC ou central de atendimento.
    • Solicite número de protocolo e peça o bloqueio preventivo da cobrança.
  3. Peça o estorno por escrito.
    • O pedido deve ser documentado e conter o valor e a data da transação.
  4. Acompanhe o andamento.
    • O banco tem até 10 dias úteis para apresentar resposta formal, segundo as normas do Banco Central do Brasil.
  5. Se não houver solução, registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon.

Se mesmo assim o problema persistir, o consumidor pode buscar apoio jurídico e ingressar com ação para restituição e indenização.

O banco é obrigado a devolver o valor cobrado indevidamente?

Sim. O artigo 42, parágrafo único, do CDC é claro:

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo engano justificável.”

Isso significa que, se a cobrança foi claramente irregular, o cliente deve receber o dobro do valor pago.
Se o banco alegar “erro justificável”, deverá apresentar provas concretas de que não houve má-fé.

E se o banco negar o reembolso?

Caso a instituição financeira negue o estorno, o consumidor pode:

  • Registrar reclamação no Banco Central (www.bcb.gov.br/acessoinformacao/reclamacoes);
  • Acionar o Procon e pedir abertura de processo administrativo;
  • Ingressar na Justiça, pleiteando a devolução em dobro e eventual indenização por danos morais.

Os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito à reparação moral quando o consumidor é deixado sem resposta, sofre cobrança insistente ou tem o nome negativado injustamente.

O que fazer para evitar cobranças indevidas no futuro?

Algumas medidas ajudam a prevenir esse tipo de problema:

  • Ative alertas de transações por SMS ou aplicativo;
  • Evite cadastrar o cartão em sites pouco conhecidos;
  • Revise periodicamente as faturas e cancele serviços não utilizados;
  • Use cartões virtuais temporários para compras online;
  • Desconfie de promoções e links enviados por e-mail ou WhatsApp.

A prevenção é o melhor caminho para evitar prejuízos e desgaste emocional.

Quando vale a pena procurar um advogado?

Procure um advogado especializado em Direito do Consumidor e Bancário quando:

  • o banco não resolver a contestação;
  • houver cobrança reincidente mesmo após o pedido de cancelamento;
  • o nome for negativado indevidamente;
  • ou quando houver valores expressivos cobrados sem autorização.

O profissional pode ingressar com ação judicial de restituição e danos morais, além de orientar sobre a revisão de juros e encargos.

Solicite uma consulta para revisão de cobranças e entenda se há valores a serem devolvidos.

FAQs sobre cobrança indevida no cartão

1. O que é considerado cobrança indevida?
Qualquer valor lançado sem autorização ou sem relação com compras realizadas pelo titular do cartão.

2. Tenho direito à devolução em dobro?
Sim, quando comprovada a cobrança indevida e a má-fé ou negligência do banco.

3. O banco pode demorar para devolver o dinheiro?
Não. O estorno deve ocorrer na fatura seguinte ou, no máximo, em duas subsequentes.

4. Posso pedir indenização por dano moral?
Sim, especialmente se a cobrança indevida gerou constrangimento, bloqueio de crédito ou negativação.

5. Onde reclamar se o banco não resolver?
Registre queixa no consumidor.gov.br, no Procon e no Banco Central.

A cobrança indevida no cartão é uma violação clara dos direitos do consumidor.
A lei garante o estorno imediato, a restituição em dobro e, quando houver dano moral, indenização judicial.

Com informação e orientação jurídica, o consumidor pode resolver o problema de forma rápida e segura.

Solicite uma consulta para revisão de cobranças e garanta o reembolso dos valores pagos indevidamente.

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