Assédio moral no trabalho: como identificar e combatê-lo

Casos recentes reforçam a importância da prevenção, da responsabilização e da criação de ambientes de trabalho mais saudáveis.

O assédio moral no ambiente de trabalho é uma das formas mais graves de violação à dignidade do trabalhador.
Caracteriza-se por condutas abusivas, humilhantes ou constrangedoras, praticadas de forma repetitiva, que visam desestabilizar emocionalmente a vítima ou fragilizar sua posição profissional.

Nos últimos anos, a Justiça do Trabalho tem ampliado o reconhecimento e a punição desses comportamentos, com base em princípios constitucionais e normas específicas de proteção à saúde mental e à integridade do trabalhador.

O que é assédio moral

O assédio moral ocorre quando há repetição de atitudes ofensivas — como insultos, humilhações, isolamento, sobrecarga de tarefas, ameaças de demissão ou restrições injustificadas — com o objetivo de minar a autoestima ou o desempenho profissional da vítima.

A conduta pode vir de superiores hierárquicos (vertical descendente), colegas de trabalho (horizontal) ou, em casos menos comuns, de subordinados contra superiores (vertical ascendente).

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), o assédio moral compromete a saúde física e psicológica, podendo causar ansiedade, depressão, crises de pânico e até afastamento por invalidez.

Casos recentes e entendimento da Justiça do Trabalho

Os tribunais trabalhistas têm reconhecido cada vez mais a gravidade do assédio moral e fixado indenizações expressivas em favor das vítimas.

Em um caso julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2024, uma funcionária obteve indenização por danos morais de R$ 100 mil após comprovar que era constantemente humilhada em reuniões e cobrada de forma vexatória por metas inatingíveis.
O TST entendeu que a empresa falhou em garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, configurando culpa objetiva do empregador.

Decisões semelhantes vêm sendo proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), reforçando que a omissão das empresas diante de denúncias ou práticas abusivas gera responsabilidade direta.

O papel da legislação

Embora o termo “assédio moral” não esteja expressamente previsto na CLT, a sua repressão é amparada por diversos dispositivos legais:

  • Artigo 1º, III, da Constituição Federal: consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República;
  • Artigo 7º, XXII, da Constituição: garante a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde e segurança;
  • Artigos 186, 187 e 927 do Código Civil: estabelecem a responsabilidade civil por ato ilícito e o dever de indenizar;
  • Artigo 483 da CLT: permite ao trabalhador rescindir o contrato por culpa do empregador em casos de rigor excessivo ou tratamento vexatório.

Além disso, leis estaduais e municipais têm incluído programas de prevenção e combate ao assédio moral no setor público e privado, reconhecendo o impacto social do problema.

Como identificar sinais de assédio moral

Alguns comportamentos recorrentes podem indicar a prática de assédio:

  • Isolamento proposital de um colaborador;
  • Desqualificação pública do trabalho ou da imagem do profissional;
  • Atribuição de tarefas humilhantes ou incompatíveis com o cargo;
  • Ameaças constantes de demissão;
  • Controle excessivo e restrição de pausas;
  • Boatos, ironias e exposição vexatória em grupo.

É importante registrar essas ocorrências (por e-mail, mensagens, testemunhos e relatórios) para comprovar o padrão de comportamento abusivo.

Como agir diante do assédio moral

Para o trabalhador:

  • Mantenha registros das situações ocorridas (datas, mensagens, testemunhas);
  • Busque apoio de colegas e comunique o RH ou a ouvidoria da empresa;
  • Caso não haja providências, registre denúncia no Ministério Público do Trabalho ou ajuíze ação na Justiça do Trabalho.

Para a empresa:

  • Crie canais de denúncia seguros e sigilosos;
  • Treine lideranças e equipes para reconhecer e coibir condutas abusivas;
  • Adote políticas claras de compliance trabalhista e de promoção da saúde mental;
  • Garanta acompanhamento psicológico em situações de conflito.

O combate ao assédio moral depende de cultura organizacional preventiva, baseada em respeito, ética e empatia.

O assédio moral no trabalho é uma realidade que exige vigilância, prevenção e responsabilização.
A Justiça do Trabalho e o Ministério Público têm atuado com firmeza para proteger a dignidade e a integridade dos trabalhadores, reforçando que o ambiente profissional deve ser seguro, respeitoso e livre de abusos.

Empresas e empregados compartilham a responsabilidade de identificar, denunciar e combater esse tipo de conduta, garantindo relações de trabalho mais humanas e equilibradas.


Nota informativa

Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a análise individualizada por um advogado.
Cada caso deve ser examinado de forma técnica e específica, considerando seus detalhes e documentos disponíveis.

Nazareth & Santana Advogados – Ética, técnica e informação a serviço da cidadania.

Como funciona o divórcio consensual extrajudicial

O divórcio consensual extrajudicial permite que casais sem filhos menores ou incapazes encerrem o casamento diretamente em cartório. No Rio de Janeiro, esse procedimento tornou-se mais ágil, econômico e seguro, oferecendo uma alternativa moderna à via judicial.

Saiba mais »
Política de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.