Aposentadoria por incapacidade permanente: quando e como solicitar?

Entenda os critérios atualizados para a concessão da aposentadoria por invalidez e conheça os direitos garantidos aos segurados do INSS.

A aposentadoria por incapacidade permanente, antes conhecida como aposentadoria por invalidez, é um dos benefícios mais importantes da Previdência Social.
Ela garante renda mensal ao segurado que, após perícia médica, é considerado total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e impossibilitado de reabilitação para outra profissão.

Apesar de ser um direito constitucionalmente assegurado, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre quando o benefício pode ser concedido, como solicitá-lo e quais documentos são exigidos pelo INSS.

O que é a aposentadoria por incapacidade permanente

Prevista no artigo 42 da Lei nº 8.213/1991, a aposentadoria por incapacidade permanente é devida ao segurado que, estando filiado ao INSS, ficar incapacitado de forma total e definitiva para o trabalho, em decorrência de doença ou acidente.

O benefício é concedido somente após perícia médica, realizada pela Perícia Federal de Benefícios (PFB), que avalia o estado de saúde do segurado e determina se há incapacidade permanente ou temporária.

Quando a incapacidade é apenas temporária, o trabalhador pode receber o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Quem tem direito

Tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente o segurado que comprovar:

  1. Incapacidade total e permanente para o trabalho;
  2. Impossibilidade de reabilitação profissional para outra função;
  3. Qualidade de segurado (ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça);
  4. Cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de trabalho, doença profissional ou enfermidade grave prevista em lei.

Doenças graves, como câncer, esclerose múltipla, Parkinson e cardiopatias severas, dispensam o cumprimento da carência mínima, conforme o artigo 151 da Lei nº 8.213/1991 e o Decreto nº 3.048/1999.

Valor do benefício

Desde a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente segue novas regras.
Atualmente, o valor é de 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar:

  • 20 anos de contribuição, para homens;
  • 15 anos de contribuição, para mulheres.

No entanto, se a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o valor é integral, correspondendo a 100% da média dos salários de contribuição.

Como solicitar o benefício

O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, pelos canais oficiais:

  • Site ou aplicativo “Meu INSS” (https://meu.inss.gov.br);
  • Central telefônica 135;
  • Ou presencialmente, mediante agendamento.

Documentos necessários:

  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição (GPS, carnês, etc.);
  • Laudos e exames médicos atualizados;
  • Relatórios de acompanhamento médico e atestados que comprovem a incapacidade;
  • Documentos que comprovem vínculo empregatício, se houver.

Após o agendamento, o segurado passará pela perícia médica do INSS, que determinará se há incapacidade e se ela é temporária ou permanente.

Revisões e reavaliações

O benefício de aposentadoria por incapacidade permanente pode ser revisto a qualquer momento pelo INSS, especialmente nos casos em que a incapacidade possa ser revertida.
A reavaliação é feita por nova perícia médica, conforme previsão do artigo 101 da Lei nº 8.213/1991.

No entanto, aposentados com mais de 60 anos de idade ou com 55 anos e mais de 15 anos de benefício por incapacidade estão dispensados de novas perícias, conforme a Lei nº 13.847/2019.

Diferença entre incapacidade permanente e auxílio temporário

CritérioAposentadoria por Incapacidade PermanenteAuxílio por Incapacidade Temporária
Natureza da incapacidadeTotal e definitivaParcial ou temporária
Prazo de duraçãoIndeterminadoTemporário, até alta médica
Valor do benefício60% da média + 2% por ano extra (ou 100% se acidentário)91% do salário de benefício
Perícia médicaObrigatória na concessão e reavaliaçãoObrigatória periódica

A aposentadoria por incapacidade permanente é uma medida de proteção social destinada a garantir dignidade e segurança financeira a quem não pode mais exercer sua atividade profissional.
Por isso, é fundamental compreender os critérios legais e reunir toda a documentação necessária antes de solicitar o benefício.

Mais do que um direito previdenciário, trata-se de uma garantia constitucional de amparo e inclusão, assegurando que nenhum trabalhador fique desamparado diante de uma incapacidade irreversível.

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