Cálculo errado das verbas rescisórias: como identificar e corrigir erros que podem afetar sua demissão

Entenda quais são as verbas que compõem a rescisão trabalhista, como verificar o valor recebido e o que fazer se houver diferença nos cálculos.

O momento da demissão costuma ser delicado para qualquer trabalhador. Além do impacto emocional, é nessa hora que surgem dúvidas sobre as verbas rescisórias — valores que o empregado deve receber ao encerrar o contrato de trabalho.

Mas o que acontece quando esses valores são calculados de forma incorreta?
Erros no cálculo das verbas rescisórias são mais comuns do que se imagina e podem gerar prejuízos financeiros significativos, especialmente quando o trabalhador não conhece seus direitos ou não confere os números apresentados pela empresa.

Saber identificar inconsistências e entender como funciona o cálculo correto é essencial para garantir que a demissão seja feita dentro da lei.

O que são verbas rescisórias

As verbas rescisórias são valores pagos ao empregado no momento da rescisão do contrato de trabalho, e variam conforme o tipo de desligamento — pedido de demissão, dispensa sem justa causa, com justa causa ou término de contrato temporário.

De forma geral, a rescisão deve incluir:

  • Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da demissão;
  • Aviso-prévio: indenizado ou trabalhado, dependendo do caso;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o FGTS (em casos de demissão sem justa causa);
  • Liberação do FGTS e guias para seguro-desemprego, quando cabível.

Esses valores são assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e devem ser pagos em até 10 dias corridos após o término do contrato (art. 477 da CLT).

Erros mais comuns nos cálculos

Mesmo com regras claras, falhas na apuração das verbas rescisórias são recorrentes. Entre os erros mais frequentes estão:

  1. Cálculo incorreto das férias proporcionais – empresas costumam desconsiderar meses trabalhados parcialmente;
  2. Omissão de horas extras – reflexos de horas extras e adicionais noturnos nem sempre são incluídos na base de cálculo;
  3. Erro no cálculo do 13º salário proporcional – muitas vezes o valor é arredondado de forma incorreta;
  4. Falta de pagamento da multa de 40% do FGTS – especialmente em casos de rescisões por acordo ou demissões irregulares;
  5. Descontos indevidos – empresas descontam valores não autorizados, como uniformes ou danos materiais sem comprovação.

Esses equívocos podem reduzir de forma considerável o valor final recebido pelo trabalhador.

Como identificar se houve erro

O primeiro passo é conferir detalhadamente o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento que discrimina todas as verbas e descontos aplicados.

Confira se o documento contém:

  • datas corretas de admissão e desligamento;
  • valores proporcionais de férias e 13º;
  • saldo de salário correspondente aos dias efetivamente trabalhados;
  • base de cálculo utilizada para o FGTS e para as verbas rescisórias.

É importante comparar o valor líquido recebido com os comprovantes de pagamento anteriores, analisando se houve diminuição indevida ou omissão de verbas habituais, como adicionais e comissões.

Caso o trabalhador perceba divergências, pode solicitar à empresa uma planilha detalhada dos cálculos e, se necessário, procurar o sindicato da categoria ou um profissional especializado em Direito do Trabalho.

O que fazer se o valor estiver incorreto

Se for identificado erro no cálculo, o trabalhador tem prazo de até dois anos após o término do contrato para ingressar com ação trabalhista, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.

Antes de judicializar, recomenda-se tentar uma negociação direta com a empresa, apresentando os comprovantes que demonstram a diferença.
Se a empresa não corrigir, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho, solicitando a revisão dos cálculos e o pagamento das diferenças devidas.

Em alguns casos, o erro pode caracterizar multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias (art. 477, §8º, da CLT), caso o prazo de 10 dias não tenha sido respeitado.

A importância de acompanhar o processo de demissão

A falta de atenção aos detalhes pode fazer com que o trabalhador perca valores importantes ao final do vínculo.
Por isso, é essencial conferir tudo o que foi pago e manter arquivados os seguintes documentos:

  • holerites;
  • extratos do FGTS;
  • comprovantes de depósito de salário;
  • e o Termo de Rescisão (TRCT).

Essas provas são fundamentais caso seja necessário comprovar erro de cálculo ou irregularidade na Justiça do Trabalho.

O cálculo correto das verbas rescisórias é um direito garantido por lei e representa o fechamento justo de uma relação de trabalho.
Erros, ainda que pequenos, podem resultar em prejuízos relevantes — e, em muitos casos, o trabalhador só descobre a diferença depois que o prazo para contestar já passou.

Por isso, acompanhar de perto o processo de rescisão e conhecer os próprios direitos é a melhor forma de evitar perdas e garantir que a demissão ocorra de maneira legal e transparente.

Política de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.