Acidente de trabalho: o que fazer quando a empresa não reconhece sua responsabilidade?

Saiba quais são os direitos do trabalhador, o que diz a lei e quais medidas podem ser tomadas quando o empregador nega o vínculo com o acidente.

Todo trabalhador espera encontrar no ambiente de trabalho segurança e condições adequadas para exercer suas funções. No entanto, quando ocorre um acidente de trabalho, a situação pode se tornar ainda mais delicada se a empresa se recusa a reconhecer sua responsabilidade.

Nessas horas, o trabalhador se vê diante de um impasse: como garantir seus direitos se o empregador nega que o acidente aconteceu durante o serviço? Quais provas são aceitas? E quais medidas legais podem ser adotadas?

Entender como funciona o reconhecimento do acidente e quais instrumentos jurídicos estão disponíveis é essencial para que o trabalhador não fique desamparado.

Contexto legal

O acidente de trabalho é regulamentado pelos artigos 19 a 21 da Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social.
Segundo a lei, é considerado acidente de trabalho aquele que ocorre no exercício da atividade profissional, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

A norma também equipara ao acidente de trabalho:

  • o ocorrido no trajeto entre casa e trabalho;
  • as doenças ocupacionais (profissionais e do trabalho);
  • e os acidentes provocados por terceiros durante o exercício da atividade laboral.

O reconhecimento formal é feito por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento obrigatório que deve ser emitido pela empresa.

O que a lei prevê sobre o dever da empresa

A empresa é obrigada, por lei, a comunicar o acidente ao INSS, mesmo que não reconheça sua culpa.
O artigo 22 da Lei nº 8.213/1991 determina que a CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Se o trabalhador morrer, a comunicação deve ser imediata.

A recusa em emitir a CAT é passível de multa e pode caracterizar violação de dever legal.
Em caso de omissão, o documento pode ser registrado também por:

  • o próprio trabalhador ou seus dependentes;
  • o sindicato da categoria;
  • o médico assistente;
  • ou qualquer autoridade pública.

Quando a empresa nega o acidente: o que fazer?

A negativa de reconhecimento por parte do empregador não impede o trabalhador de buscar seus direitos.
Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o funcionário deve:

  1. Registrar a CAT por conta própria junto ao INSS.
    O documento pode ser preenchido online, no portal Meu INSS, ou diretamente em uma agência, com apresentação de laudos médicos, atestados e outros comprovantes do acidente.
  2. Procurar atendimento médico imediato.
    O laudo médico é fundamental, pois descreve o tipo de lesão, o vínculo com o trabalho e o período necessário de afastamento.
  3. Guardar todas as provas.
    Fotos do local do acidente, mensagens, testemunhas e registros de ocorrências podem ser usados como evidências em eventual disputa judicial.
  4. Solicitar o benefício junto ao INSS.
    Com a CAT e os documentos médicos, o trabalhador pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário), conforme os artigos 59 e 60 da Lei nº 8.213/1991.
  5. Buscar apoio jurídico ou sindical.
    Caso o INSS ou a empresa neguem o nexo com o trabalho, é possível recorrer administrativamente e, em última instância, ingressar com ação judicial.

Como comprovar o vínculo entre o acidente e o trabalho

O chamado “nexo causal” — a ligação entre o acidente e a atividade laboral — é o principal ponto de debate nos casos em que a empresa nega responsabilidade.

O perito médico do INSS realiza uma avaliação técnica para verificar se a lesão tem relação direta com o trabalho.
Além disso, provas documentais e testemunhais podem reforçar o vínculo, como:

  • registros de ponto;
  • comunicações internas;
  • escalas de serviço;
  • relatos de colegas de trabalho;
  • e histórico de tarefas desempenhadas.

Quando o caso chega à Justiça, o juiz pode determinar perícia judicial independente, que muitas vezes é decisiva para o reconhecimento do acidente.

Possíveis consequências do não reconhecimento

Se o acidente não for reconhecido como de trabalho, o trabalhador perde benefícios específicos, como:

  • estabilidade provisória de 12 meses após o retorno (art. 118 da Lei nº 8.213/1991);
  • depósitos do FGTS durante o afastamento;
  • e indenização por danos morais ou materiais, quando há culpa da empresa.

Por isso, a negativa de responsabilidade tem efeitos significativos — e exige reação rápida e bem documentada.

A proteção do trabalhador e a responsabilidade social da empresa

O reconhecimento de um acidente de trabalho não é apenas uma questão burocrática, mas uma demonstração de responsabilidade social da empresa.
Negar o ocorrido ou dificultar a emissão da CAT coloca em risco não apenas os direitos do empregado, mas também a credibilidade da própria organização.

Além da indenização individual, empresas que negligenciam a segurança do trabalho podem ser responsabilizadas administrativamente, civilmente e até criminalmente, conforme o artigo 132 do Código Penal, que trata da exposição de alguém a perigo direto e iminente à vida ou à saúde.

Quando a empresa se recusa a reconhecer um acidente de trabalho, o trabalhador não está desamparado.
A legislação brasileira garante instrumentos eficazes para que ele possa comprovar o ocorrido e reivindicar seus direitos, seja administrativamente, seja na Justiça.

Mais do que um direito individual, a proteção ao trabalhador acidentado é um pilar da justiça social e da dignidade humana — princípios que sustentam o Direito do Trabalho no país.

Em um cenário onde o diálogo e a prevenção ainda são desafios, informação é a maior forma de proteção.

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