Quando o Estado é responsável: danos, omissão e indenização

Entenda quando o Estado responde por omissão ou ato danoso e como buscar indenização.

A Constituição Federal (art. 37, §6º) prevê que pessoas jurídicas de direito público e privadas prestadoras de serviço público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Essa regra garante que o cidadão não fique desamparado diante de falhas estatais.

O que caracteriza omissão do Estado

  • Falha em prestar serviços básicos, como segurança, saúde ou educação.
  • Exemplo: paciente que não recebe atendimento médico urgente no SUS.
  • Omissão só gera responsabilidade quando há dever legal de agir e nexo causal entre a inação e o dano.

Ato danoso imputável

  • Condutas ilícitas praticadas por agentes públicos no exercício de suas funções.
  • Exemplo: acidente causado por viatura policial em alta velocidade sem justificativa.

Exemplos de casos práticos

  • Estado condenado por morte de detento em penitenciária.
  • Municípios responsabilizados por queda de árvore em via pública sem manutenção.
  • União responsabilizada por erro em concurso público que prejudicou candidatos.

Procedimentos legais para exigir reparação

  1. Reunir provas do dano e do nexo com a conduta estatal.
  2. Requerer administrativamente a indenização (opcional, mas recomendável).
  3. Propor ação judicial contra a União, Estado ou Município.
  4. Observar prazo prescricional de 5 anos (Lei 9.873/1999 e Decreto 20.910/1932).

Documentos necessários e prazos

  • Boletins de ocorrência, laudos periciais, protocolos administrativos.
  • Prazo de 5 anos para ajuizar ação.
  • Consultar advogado é essencial para avaliar chances de êxito.
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