O avanço das redes sociais transformou a forma como experiências pessoais são compartilhadas, inclusive no âmbito familiar. Nesse contexto, surgiu o termo “sharenting”, utilizado para descrever a prática de pais, mães e responsáveis que divulgam fotos, vídeos e informações sobre crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Embora frequentemente associada à intenção de registro e convivência social, essa prática levanta relevantes questões jurídicas relacionadas à proteção da imagem, da privacidade e da dignidade de pessoas em desenvolvimento.
O que é sharenting
Sharenting é a junção das palavras em inglês share (compartilhar) e parenting (parentalidade), sendo utilizado para designar a divulgação de conteúdos envolvendo filhos por seus responsáveis nas redes sociais.
Ao ser publicado na internet, o conteúdo deixa de estar restrito ao ambiente familiar e passa a circular em diferentes plataformas, muitas vezes sem controle efetivo sobre sua reprodução, armazenamento ou reutilização por terceiros.
Proteção jurídica da criança e do adolescente
No ordenamento jurídico brasileiro, a proteção da criança e do adolescente possui caráter prioritário, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Entre os direitos assegurados, destacam-se:
- direito à intimidade e à vida privada;
- proteção da imagem;
- preservação da dignidade;
- condição de pessoa em desenvolvimento.
Esses direitos devem ser observados inclusive no ambiente digital, o que impõe limites à exposição indevida.
Riscos associados à exposição digital
A divulgação excessiva de informações e imagens pode gerar riscos relevantes, tais como:
- perda de controle sobre o conteúdo publicado;
- possibilidade de reutilização indevida por terceiros;
- exposição a práticas ilícitas, como exploração ou abuso;
- impactos futuros na vida pessoal e social da criança.
Além disso, o conteúdo publicado gera um registro permanente, conhecido como rastro digital, que pode ser acessado e interpretado fora do contexto original.
Orientações de entidades especializadas
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) tem se posicionado sobre o tema, alertando para os riscos da exposição precoce de crianças e adolescentes nas redes sociais.
Segundo a entidade, a divulgação pública de conteúdos deve ser feita com cautela, considerando aspectos de segurança, privacidade e desenvolvimento saudável.
O posicionamento reforça a necessidade de evitar a construção de uma vida pública digital precoce, especialmente sem critérios de proteção adequados.
Responsabilidade dos responsáveis legais
O exercício da parentalidade envolve não apenas cuidados físicos e emocionais, mas também a proteção da imagem e dos dados pessoais da criança.
Nesse sentido, a divulgação de conteúdos deve observar:
- o melhor interesse da criança;
- a proporcionalidade da exposição;
- a finalidade do compartilhamento;
- os riscos associados à ampla circulação do conteúdo.
A ausência desses cuidados pode, em determinadas situações, configurar violação de direitos.
Limites legais e possíveis implicações
Embora não exista vedação absoluta ao compartilhamento de imagens por responsáveis, o ordenamento jurídico impõe limites quando há prejuízo à dignidade ou à privacidade da criança.
Dependendo do caso concreto, podem surgir implicações como:
- responsabilização civil por violação de direitos de personalidade;
- intervenção de órgãos de proteção, como o Conselho Tutelar;
- medidas judiciais para remoção de conteúdo.
A análise deve sempre considerar as circunstâncias específicas e os efeitos da exposição.
O sharenting é um fenômeno contemporâneo que exige reflexão sob a perspectiva jurídica e social. A proteção integral da criança e do adolescente demanda cautela na exposição digital, considerando os riscos associados à ampla circulação de informações.
O compartilhamento consciente, pautado no respeito à privacidade e à dignidade, constitui elemento essencial para a garantia de direitos no ambiente digital.
Confira mais detalhes do ECA:





























