Trabalho em feriados em 2026: nova regra exige acordo coletivo e amplia riscos para empresas

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Mudança normativa reforça a necessidade de autorização formal para funcionamento em feriados e impacta direitos de empregados.

Entrou em vigor neste mês uma nova diretriz no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego que altera significativamente as regras sobre o trabalho em feriados no Brasil. A partir de agora, diversas categorias só podem funcionar nesses dias mediante autorização expressa em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

A medida reacende discussões sobre direitos trabalhistas, segurança jurídica para empresas e o correto pagamento de adicionais aos trabalhadores.

O que muda com a nova regra?

A principal alteração é a exigência de que o trabalho em feriados esteja previamente autorizado por negociação coletiva, envolvendo sindicatos de trabalhadores e empregadores.

Na prática:

  • Empresas não podem exigir trabalho em feriados sem previsão em convenção coletiva
  • A ausência de acordo pode caracterizar irregularidade trabalhista
  • Há risco de autuações administrativas e sanções

Essa exigência reforça o papel da negociação coletiva como instrumento central nas relações de trabalho.

O que diz a legislação trabalhista?

A regulamentação do trabalho em feriados está vinculada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a normas complementares que definem quais atividades podem funcionar nesses dias.

Historicamente, alguns setores já possuíam autorização permanente, como:

  • Saúde
  • Segurança
  • Transporte
  • Turismo e hospitalidade

Com a nova diretriz, outras atividades passam a depender de previsão expressa em instrumento coletivo.

Sua empresa abriu no feriado: o que deve ser observado?

Quando há trabalho em feriado autorizado, a legislação estabelece garantias ao trabalhador:

Direitos principais:

  • Pagamento em dobro pelo dia trabalhado
    ou
  • Folga compensatória em outro dia

A escolha entre essas opções geralmente deve estar prevista em acordo coletivo ou política interna alinhada à legislação.

E se não houver acordo coletivo?

A ausência de convenção ou acordo coletivo pode gerar:

  • Questionamentos judiciais por parte de empregados
  • Fiscalizações e multas administrativas
  • Obrigação de pagamento retroativo de adicionais
  • Reconhecimento de irregularidade na jornada

Além disso, o descumprimento pode impactar a validade de escalas e regimes de trabalho adotados pela empresa.

Tendência de maior fiscalização

O cenário atual indica uma intensificação na atuação de órgãos fiscalizadores, especialmente diante da formalização da nova exigência.

Empresas devem estar atentas a:

  • Regularidade dos acordos coletivos vigentes
  • Adequação das escalas de trabalho
  • Registro correto da jornada
  • Transparência na concessão de folgas ou pagamentos

Perguntas Frequentes (FAQ)

Todo trabalho em feriado precisa de acordo coletivo?

Para diversas categorias, sim. A nova regra exige autorização expressa em convenção ou acordo coletivo.

O trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado?

Se não houver previsão legal ou coletiva, a exigência pode ser considerada irregular.

É obrigatório pagar em dobro?

Sim, salvo se houver concessão de folga compensatória válida.

Empresas podem ser multadas?

Sim. O funcionamento irregular em feriados pode gerar sanções administrativas.

Impacto jurídico para empresas e trabalhadores

A mudança reforça a necessidade de planejamento jurídico e conformidade trabalhista, especialmente para empresas que operam em setores não tradicionalmente autorizados a funcionar em feriados.

Para os trabalhadores, a norma amplia a proteção quanto à remuneração e às condições de trabalho, evitando exigências sem respaldo legal ou coletivo.

A exigência de acordo coletivo para o trabalho em feriados representa um avanço na valorização da negociação coletiva e na proteção das relações de trabalho.

Diante desse novo cenário, a observância das normas trabalhistas e dos instrumentos coletivos torna-se essencial para garantir segurança jurídica e evitar conflitos.

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