A Constituição Federal (art. 37, §6º) prevê que pessoas jurídicas de direito público e privadas prestadoras de serviço público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Essa regra garante que o cidadão não fique desamparado diante de falhas estatais.
O que caracteriza omissão do Estado
- Falha em prestar serviços básicos, como segurança, saúde ou educação.
- Exemplo: paciente que não recebe atendimento médico urgente no SUS.
- Omissão só gera responsabilidade quando há dever legal de agir e nexo causal entre a inação e o dano.
Ato danoso imputável
- Condutas ilícitas praticadas por agentes públicos no exercício de suas funções.
- Exemplo: acidente causado por viatura policial em alta velocidade sem justificativa.
Exemplos de casos práticos
- Estado condenado por morte de detento em penitenciária.
- Municípios responsabilizados por queda de árvore em via pública sem manutenção.
- União responsabilizada por erro em concurso público que prejudicou candidatos.
Procedimentos legais para exigir reparação
- Reunir provas do dano e do nexo com a conduta estatal.
- Requerer administrativamente a indenização (opcional, mas recomendável).
- Propor ação judicial contra a União, Estado ou Município.
- Observar prazo prescricional de 5 anos (Lei 9.873/1999 e Decreto 20.910/1932).
Documentos necessários e prazos
- Boletins de ocorrência, laudos periciais, protocolos administrativos.
- Prazo de 5 anos para ajuizar ação.
- Consultar advogado é essencial para avaliar chances de êxito.