A 19ª Vara Cível da Capital condenou a concessionária de energia Light e a Allianz Seguros ao pagamento de mais de R$ 160 mil em indenizações a Alfredo Carlos da Luz Neto, vítima da explosão de um bueiro, ocorrida em setembro de 2016, em frente ao restaurante Refeitório, na Lapa, região central do Rio de Janeiro.
De acordo com a sentença, as empresas deverão pagar, solidariamente, R$ 100 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos. Além disso, deverão arcar com as despesas médicas dermatológicas, psiquiátricas e psicológicas necessárias ao tratamento contínuo da vítima, além do valor de R$ 12.981,99, referente à diferença entre o salário que Alfredo recebia à época e o benefício previdenciário que passou a receber após o acidente.
O acidente e suas consequências
O episódio ocorreu na madrugada de 25 de setembro de 2016, cerca de uma hora após técnicos da Light realizarem reparos em uma estação subterrânea de distribuição de energia elétrica no local. Alfredo estava acompanhado de uma amiga, Aline, que também foi atingida pela explosão, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu um mês depois.
Alfredo foi socorrido por populares e encaminhado ao Hospital Copa D’Or, onde foi diagnosticado com queimaduras de 1º, 2º e 3º graus. Ele passou por tratamento clínico e cirúrgico, permanecendo internado por quase um mês. As sequelas físicas e emocionais foram severas, gerando limitações permanentes, dificuldades de locomoção, restrição à exposição solar e quadro depressivo, que ainda exige acompanhamento psicológico.
Fundamentos da decisão
Na sentença, a juíza Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro destacou a necessidade de reparação integral, tanto pelos prejuízos físicos quanto emocionais.
Segundo a magistrada, o valor da indenização deve refletir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a gravidade das lesões, as condições financeiras das empresas e o caráter pedagógico da condenação, de modo a evitar a repetição de falhas semelhantes.
Ao justificar a compensação por danos estéticos, a juíza ressaltou que as cicatrizes deixadas pela explosão são permanentes e irreversíveis, especialmente nas mãos, no braço direito e na coxa esquerda da vítima.
As sequelas são de média a alta relevância estética e não se tratam de um dano transitório. Mesmo com tratamento dermatológico, as marcas não poderão ser totalmente eliminadas.
Afirmou.
Valores da condenação
- R$ 100 mil – danos morais;
- R$ 50 mil – danos estéticos;
- R$ 12.981,99 – diferença salarial;
- Custos permanentes com tratamento médico, dermatológico, psicológico e psiquiátrico.
Processo Número: 0199677-42.2019.8.19.0001