Guarda compartilhada: como funciona de fato

Entenda os direitos, deveres e limites da guarda compartilhada na legislação atual.

Desde 2014, a Lei nº 13.058/2014 alterou o Código Civil para estabelecer que a guarda compartilhada deve ser aplicada sempre que possível, mesmo quando não houver acordo entre os pais — desde que ambos estejam aptos a exercer o poder familiar.

Isso significa que, em casos de separação, a guarda unilateral — em que apenas um dos pais toma todas as decisões — passou a ser uma exceção, e não a regra.

A nova lei que impõe limites: Lei 14.713/2023

Em 2023 foi sancionada a Lei nº 14.713/2023, que introduziu uma restrição importante: quando houver risco comprovado de violência doméstica ou familiar, a guarda compartilhada não deve ser concedida. Nesses casos, será aplicada a guarda unilateral para proteger a criança ou adolescente.

A lei altera o parágrafo 2º do art. 1.584 do Código Civil, prevendo que a guarda compartilhada será afastada sempre que existirem elementos que indiquem risco à integridade física, psicológica ou emocional da criança.

O que diz o Código Civil com base nas leis vigentes

Com as atualizações:

  • O art. 1.583, § 1º do Código Civil prevê que pai e mãe exerçam conjuntamente direitos e deveres relativos à guarda, no regime de guarda compartilhada.
  • O art. 1.584 determina que, se não houver acordo entre os genitores e ambos forem capazes, a guarda compartilhada será aplicada, salvo se um dos genitores declarar que não deseja a guarda ou se houver risco.

Também a Lei 13.058 acrescentou dispositivos interessantes, como:

  • O direito de o genitor que não detém a guarda solicitar informações objetivas ou subjetivas sobre saúde, educação, bem-estar e acompanhamento dos filhos.
  • Instituiu multa para estabelecimentos públicos ou privados que deixem de atender a solicitações de informações sobre os filhos (quando legalmente requeridas).

Na prática: o que isso representa para pais, mães e filhos

Decisões em conjunto

Com a guarda compartilhada, decisões importantes como escolha de escola, tratamento de saúde, atividades extracurriculares, viagens e mudanças devem ser tomadas em conjunto pelos pais. Mesmo que a criança more predominantemente em uma residência, ambos participam ativamente das escolhas.

Convivência e tempo de moradia

A lei não exige que a criança passe exatamente metade do tempo com cada genitor — isso vai depender da realidade prática da família: distância entre residências, rotina escolar, capacidade de logística, etc.

Mesmo em caso de desequilíbrio no tempo de convivência, o convívio próximo, a troca afetiva e a participação nas decisões são elementos centrais do regime.

Pensão alimentícia permanece

Ter guarda compartilhada não elimina a obrigação de pagamento de alimentos. O genitor que tiver condições financieramente maiores pode ser obrigado a contribuir de forma proporcional, garantindo o sustento da criança.

Quando a guarda compartilhada é vedada

Com a Lei 14.713/2023, mesmo nos casos em que os pais quiserem adotar a guarda compartilhada, não será permitida quando houver risco de violência doméstica ou familiar comprovada — seja com medidas protetivas ou evidências apresentadas no processo. Nesses casos, o juiz deverá optar por guarda unilateral, visando proteger o bem-estar do menor.

Também não se aplica se um dos pais declarar que não deseja a guarda ou se estiver incapaz de exercer o poder familiar.

Benefícios comprovados e desafios persistentes

Vantagens destacadas:

  • Fortalecimento do vínculo com ambos os pais
  • Participação equilibrada nas decisões do dia a dia da criança
  • Redução do risco de alienação parental
  • Alívio para um único genitor que antes concentrava todas as responsabilidades

Principais desafios:

  • Manter diálogo e coordenação entre pais
  • Resolver divergências sobre disciplina, rotina e valores
  • Situações de conflito severo dificultam a efetividade da convivência compartilhada
  • Logística: deslocamentos, compatibilidade de horários e proximidade domiciliar influenciam fortemente na viabilidade

A guarda compartilhada é um reflexo da evolução social e jurídica: a compreensão de que a separação dos pais não deve afastar a participação conjunta na vida dos filhos. As leis brasileiras, especialmente a Lei 13.058/2014, estabeleceram esse regime como norma preferencial, e a Lei 14.713/2023 traz uma proteção a mais nos casos de violência doméstica.

Esta abordagem legislativa — ainda que promissora — exige que os pais se comprometam com a cooperação, respeito e priorizem o bem-estar dos filhos.

Este texto é de caráter informativo, com base nas legislações vigentes em 2025. Em casos concretos, a análise individual é imprescindível para decidir qual regime de guarda se ajusta à realidade familiar.
Buscar ajuda de um profissional do direito é indispensável para melhores orientações.

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