Comprei online e não recebi. E agora?

Entenda prazos, direitos e como agir em caso de atraso ou não entrega de compras pela internet.

As compras online cresceram de forma expressiva nos últimos anos, mas junto com a comodidade surgem também problemas frequentes, como atraso ou não entrega do produto. O consumidor, no entanto, possui direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que precisam ser conhecidos para evitar prejuízos.

Prazo de entrega: o que diz a lei?

Toda loja virtual é obrigada a informar de forma clara e precisa o prazo de entrega no momento da compra. Esse prazo é de livre escolha do fornecedor, mas deve ser respeitado à risca.

Exemplo prático: Se o site promete entrega em até 10 dias úteis, o consumidor pode cobrar a empresa no 11º dia caso o produto não tenha chegado.

O atraso já caracteriza descumprimento da oferta, dando direito ao consumidor de exigir providências imediatas.

O que fazer se o produto não chegar no prazo?

Se o prazo informado vencer, o consumidor tem três opções garantidas pelo CDC (art. 35):

  1. Exigir a entrega imediata do produto adquirido;
  2. Aceitar um produto equivalente, se tiver interesse;
  3. Cancelar a compra, recebendo restituição integral e imediata do valor pago, inclusive frete.

Importante: Caso a compra tenha sido feita no cartão de crédito, a loja deve solicitar o estorno à operadora. Se foi em boleto ou PIX, a devolução deve ser feita diretamente pela empresa, sem desconto e com atualização monetária.

E se a empresa não resolver?

Se mesmo após contato o problema não for solucionado, o consumidor pode:

  • Registrar reclamação no Procon;
  • Abrir queixa na plataforma consumidor.gov.br;
  • Buscar auxílio de um advogado de confiança para cobrar judicialmente a indenização.

Além da devolução do dinheiro, o consumidor pode pleitear danos morais quando o atraso ou a não entrega gerar transtornos relevantes (como perder a oportunidade de usar o produto em um evento importante, ou ficar sem bem essencial).

Alerta final ao consumidor

  • Sempre guarde os comprovantes da compra e do prazo prometido;
  • Não aceite prazos abusivos ou mudanças posteriores sem a sua concordância;
  • Caso sinta que seus direitos estão sendo desrespeitados, procure orientação jurídica.

Fonte: Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

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