Compra e venda de imóveis na planta: o que exigir no contrato para evitar problemas futuros

Saiba o que não pode faltar no contrato de compra e venda para garantir segurança jurídica e proteger seu investimento.

A compra de um imóvel na planta é o sonho de muitas pessoas, seja para moradia ou investimento. No entanto, esse tipo de negociação exige atenção redobrada aos detalhes contratuais para evitar dores de cabeça no futuro, como atrasos na entrega ou problemas relacionados ao acabamento do imóvel.

Neste artigo, você vai entender quais cláusulas são essenciais no contrato e quais medidas adotar para proteger seus direitos.

Por que o contrato é tão importante

Ao adquirir um imóvel na planta, você está comprando algo que ainda será construído. Isso significa que muitas informações estão apenas no papel — como planta, materiais, prazo de entrega e estrutura do condomínio.
Um contrato bem elaborado é a sua principal garantia jurídica caso a construtora não cumpra o que foi prometido.

Cláusulas essenciais para exigir no contrato

1. Prazo de entrega e cláusula de tolerância

  • O que deve constar: o contrato precisa especificar claramente a data prevista para entrega, incluindo a cláusula de tolerância, que normalmente é de até 180 dias (6 meses).
  • Atenção: após esse período, a construtora pode ser responsabilizada por atraso e obrigada a pagar multa ou indenização.
  • Base legal: Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 35.

2. Multa por atraso

  • Por que é importante: define como o comprador será compensado caso a entrega do imóvel não aconteça no prazo.
  • O ideal: multa calculada sobre o valor já pago, corrigido monetariamente, para cada mês de atraso.
  • Dica: verifique se a multa é recíproca, ou seja, também válida se o comprador atrasar o pagamento.

3. Especificações do acabamento

  • Detalhes técnicos: materiais, marcas e padrões devem estar descritos na memorial descritivo.
  • Exemplo: tipo de piso, pintura, esquadrias, acabamento do banheiro e da cozinha.
  • Importante: a construtora deve entregar exatamente o que foi prometido, e qualquer mudança precisa de consentimento por escrito do comprador.

4. Forma de pagamento e reajustes

  • Parcelas durante a obra: o contrato deve indicar como serão feitas as correções monetárias (geralmente pelo INCC – Índice Nacional de Custo da Construção).
  • Cuidados: entenda os reajustes aplicados e se existem parcelas intermediárias ou balões, para evitar surpresas financeiras.

5. Documentação do empreendimento

Exija que o contrato contenha informações sobre:

  • Matrícula do terreno e registro de incorporação no cartório.
  • Aprovação do projeto pela prefeitura.
  • Alvará de construção.
    Esses documentos garantem que a obra está regularizada e evita problemas futuros, como embargos ou até nulidade da compra.

6. Garantias pós-entrega

Após receber as chaves, você ainda tem direito a reclamar de vícios ou defeitos construtivos:

  • 90 dias: defeitos aparentes ou fáceis de identificar (pintura, piso, portas).
  • 5 anos: problemas estruturais (rachaduras, infiltrações, fundação).
  • Base legal: Código Civil, art. 618.

Como se proteger antes de assinar

  1. Pesquise a construtora: verifique histórico, obras anteriores e reputação no mercado.
  2. Leia atentamente todo o contrato: em caso de dúvida, procure orientação jurídica.
  3. Solicite cópia do memorial descritivo: e compare com o que foi mostrado no material de vendas.
  4. Guarde todos os comprovantes: recibos, e-mails e mensagens que comprovem promessas feitas durante a negociação.

O que fazer se houver atraso ou problemas

  • Negocie diretamente com a construtora, registrando todas as tentativas de solução.
  • Acione o Procon ou órgãos de defesa do consumidor.
  • Em casos graves, ingresse com ação judicial pedindo indenização por danos materiais e morais.
    • A Justiça pode determinar rescisão do contrato com devolução integral dos valores pagos ou fixar multa por descumprimento.

Comprar um imóvel na planta pode ser um ótimo negócio, desde que feito com planejamento e segurança jurídica.
Um contrato bem elaborado protege o consumidor contra atrasos, mudanças não autorizadas e problemas de acabamento, garantindo que o sonho da casa própria não se transforme em frustração.

Se você pretende adquirir um imóvel na planta, consulte um advogado especializado antes de assinar qualquer documento. Essa orientação pode evitar prejuízos e assegurar que seus direitos sejam respeitados.

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