A aposentadoria especial é o benefício concedido a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde por tempo prolongado. As regras foram alteradas nos últimos anos, exigindo mais documentação e laudos, mas continuam sendo essenciais para quem enfrenta riscos no exercício da profissão. Descubra as regras de 2025!
Quem pode solicitar aposentadoria especial?
- Trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos (ruído, calor, poeira, insalubridade, agentes infectocontagiosos).
- Profissionais da saúde, indústria, mineração, transportes, segurança, entre outros.
Qual o tempo de contribuição necessário?
- Geralmente, 25 anos para exposição permanente; em casos de maior risco, o tempo pode cair para 20 ou 15 anos.
- É obrigatória a comprovação por laudo técnico (LTCAT) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Regras de 2025 e prazos atuais
- INSS exige documentação robusta e periódica, inclusive para períodos trabalhados há anos.
- A conversão de tempo especial em comum foi restringida, devendo ser analisada individualmente.
Dicas para garantir o direito
- Guarde laudos, exames periódicos, PPPs e holerites.
- Solicite, ao mudar de emprego, toda documentação referente ao ambiente de trabalho.
- Em caso de exposição intermitente, busque orientações específicas.
O que fazer em caso de negativa ou dúvida?
- É possível entrar com recurso administrativo e, na persistência da recusa, ação judicial.
- Procure apoio jurídico antes de protocolar o pedido, isso pode evitar demoras e indeferimentos.
A aposentadoria especial é um direito conquistado por quem dedica a vida a atividades de risco. O escritório Nazareth & Santana Advogados tem experiência em revisar documentação, orientar sobre laudos e defender trabalhadores de atividades especiais.