Aposentadoria especial: quem tem direito e como solicitar

Saiba quais profissões se enquadram, quais documentos apresentar e como garantir seus direitos diante do INSS.

A aposentadoria especial é o benefício concedido a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde por tempo prolongado. As regras foram alteradas nos últimos anos, exigindo mais documentação e laudos, mas continuam sendo essenciais para quem enfrenta riscos no exercício da profissão. Descubra as regras de 2025!

Quem pode solicitar aposentadoria especial?

  • Trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos (ruído, calor, poeira, insalubridade, agentes infectocontagiosos).
  • Profissionais da saúde, indústria, mineração, transportes, segurança, entre outros.

Qual o tempo de contribuição necessário?

  • Geralmente, 25 anos para exposição permanente; em casos de maior risco, o tempo pode cair para 20 ou 15 anos.
  • É obrigatória a comprovação por laudo técnico (LTCAT) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Regras de 2025 e prazos atuais

  • INSS exige documentação robusta e periódica, inclusive para períodos trabalhados há anos.
  • A conversão de tempo especial em comum foi restringida, devendo ser analisada individualmente.

Dicas para garantir o direito

  • Guarde laudos, exames periódicos, PPPs e holerites.
  • Solicite, ao mudar de emprego, toda documentação referente ao ambiente de trabalho.
  • Em caso de exposição intermitente, busque orientações específicas.

O que fazer em caso de negativa ou dúvida?

  • É possível entrar com recurso administrativo e, na persistência da recusa, ação judicial.
  • Procure apoio jurídico antes de protocolar o pedido, isso pode evitar demoras e indeferimentos.


A aposentadoria especial é um direito conquistado por quem dedica a vida a atividades de risco. O escritório Nazareth & Santana Advogados tem experiência em revisar documentação, orientar sobre laudos e defender trabalhadores de atividades especiais.

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